ESTUDE SAÚDE NA FRANÇA
Entenda como funcionam os estudos na área da saúde na França
Na França, os estudos na área de saúde envolvem a investigação e a compreensão dos diversos aspectos relacionados à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e gestão de doenças e condições de saúde. Essa área abrange uma ampla gama de disciplinas, como medicina, enfermagem, odontologia, farmácia, fisioterapia, nutrição, saúde pública, entre outras. Nesse artigo, descubra mais informações sobre os estudos em medicina na França.
1 – Medicina, obstetrícia, odontologia, farmácia e fisioterapia
Desde 2020, os candidatos que terminaram os estudos secundários e já ingressaram no ensino superior têm duas possibilidades para fazer seus estudos na área da saúde. O acesso ao primeiro ano dos cursos de Medicina, Obstetrícia, Odontologia, Farmácia e Fisioterapia* (MMOPK, em francês) é possível por meio de dois percursos diferentes: o parcours santé (PASS) e a licence accès santé (L.AS):
- Um percurso específico “accès santé” (PASS), com a opção de uma outra área (ex.: opção direito, opção biologia etc.).
Ao final do primeiro ano:
- Se o estudante é aceito nos estudos de saúde: prossegue para o 1° ciclo dos estudos de saúde (medicina, obstetrícia, odontologia, farmácia e fisioterapia).
- Se o estudante não é aprovado nas provas de admissão, mas valida o primeiro ano: pode prosseguir no segundo ano da licence na opção que escolheu. Nesse caso, é possível prestar as provas de admissão aos estudos de saúde uma segunda e última vez. O estudante pode submeter nova candidatura no final do segundo ou do terceiro ano (L2 ou L3).
- Se o estudante não valida o primeiro ano: ele deve reorientar seu projeto de estudos, pois não é possível refazer o ano não validado.
- Uma licence (graduação) com opção “accès santé” (L.AS), que compreende o estudo dos principais pontos da grande área escolhida pelo estudante (ex.: letras, direito etc.) e uma opção em saúde com a habilitação de interesse.
Ao final do primeiro ano:
- Se o estudante valida o primeiro ano e passa nas provas de admissão aos estudos de saúde: pode ser aceito no segundo ano na habilitação de saúde na qual se inscreveu inicialmente.
- Se o estudante valida o primeiro ano, mas não passa nas provas de admissão aos estudos de saúde: é possível prosseguir com a opção que escolheu inicialmente. É possível apresentar uma segunda e última vez sua candidatura aos estudos de saúde.
- Se o estudante não valida o primeiro ano: pode refazê-lo ou reorientar a área de formação.
*Nem todos esses percursos permitem o acesso à fisioterapia. Esse acesso é determinado por uma convenção entre o IFMK (Institut de formation en masso-kinésithérapie) e a universidade. É necessário se informar com antecedência em relação aos percursos adaptados a cada IFMK.
Fim do número de vagas limitado e dos concursos
Além do fim da PACES, o processo de seleção foi modificado e, de agora em diante, não há mais limite fixo no número de vagas.
Cada universidade determinará juntamente com a agência regional de saúde o número de estudantes a serem aceitos em cada habilitação de saúde e dividirá o número de vagas entre as diferentes vias de acesso. O concurso único com base exclusivamente em testes de múltipla escolha foi descontinuado.
Os estudantes serão selecionados de acordo com os resultados obtidos nos respectivos percursos de formação (L.AS ou PASS) e, em alguns casos, de acordo com provas complementares, incluindo provas orais. Cada universidade estabelecerá as modalidades das provas de admissão que colocará em prática (exames escritos, orais, seleção por dossiê).
As características das provas de seleção
Os estudos de saúde são seletivos e as candidaturas serão avaliadas:
- Pelas notas obtidas ao longo do percurso de formação em disciplinas que são pertinentes na avaliação das competências necessárias para ter a aprovação nos estudos de saúde.
- Pelas provas complementares, orais ou escritas, que permitem avaliar outras competências também pertinentes.
- Pelas notas obtidas pelos estudantes em seus percursos de formação se estas forem superiores à média da instituição: eventualmente, eles poderão ser aceitos diretamente sem passar pelas provas complementares. As modalidades dessas provas serão estabelecidas por cada universidade.
PASS ou L.AS, como escolher?
O estudante deve levar em conta seus pontos fortes, seus centros de interesse e as áreas que o interessarem fora da área da saúde.
A candidatura aos estudos de saúde será julgada, em maior parte, pelas notas obtidas no primeiro ano da universidade. Portanto, é recomendado elaborar motivações para percursos que correspondam aos pontos fortes nos estudos secundários e ao projeto de estudo.
Os alunos cujos pontos fortes estão em áreas distantes da biologia podem escolher uma licence com “opção saúde” (L.AS) em uma área que os interesse.
Os estudos em saúde são longos:
- Bac+5 para os obstetras.
- Bac+9 a bac+11 para os médicos.
- Bac+6 a bac+9 para os farmacêuticos.
- Bac+6 a bac+8 ou bac+9 para o terceiro ciclo longo para os cirurgiões-dentistas.
2 – Como se inscrever para a área da saúde (MMOPK)?
O procedimento de candidatura para medicina, obstetrícia, odontologia, farmácia e fisioterapia (PASS ou L.AS) nas universidades públicas se faz através da plataforma Études en France.
Um certificado de proficiência em francês (TCF ou DELF/DALF) é obrigatório.
Verifique aqui o procedimento de candidatura via Campus France.
3- Procedimento « Dispensa de estudos » (candidatos estudantes da área da saúde ou já diplomados no Brasil)
Acesso direto às formações de medicina, obstetrícia, odontologia e farmácia por meio do procedimento “Dispensa de estudos”. Consulte a normativa.
Para quem? Estudantes em curso de formação em saúde ou os que já têm um diploma na área, provenientes de um país externo à União Europeia.
Qual ano de entrada? De acordo com o perfil do estudante, ele poderá obter uma dispensa que o permitirá ingressar diretamente do segundo ano do 1° ciclo até o penúltimo ano do 2° ciclo do curso em questão (5° ano de medicina, 4° ano de obstetrícia, odontologia e farmácia).
Quantas vezes o estudante pode postular? O estudante só poderá postular, no máximo, duas vezes às formações MMOP.
O estudante pode postular para vários estabelecimentos simultaneamente? O estudante só poderá postular para um estabelecimento.
Qual é o procedimento? Os procedimentos serão realizados fora da plataforma Études en France. O estudante deverá enviar um dossiê, indicando a universidade de sua escolha, ao Espaço Campus France Brasil pelo e-mail brasil@campusfrance.org até a data de 15/02/2024. O dossiê será então transmitido ao estabelecimento e estudado pelo júri.
Ao final do processo de avaliação dos dossiês de candidatura pelo estabelecimento, há três possíveis resultados:
1 – O estudante é dispensado das provas orais e é aceito diretamente às formações de saúde.
2 – O estudante é convidado a fazer as provas orais.
3 – A candidatura do estudante não é aceita (ele poderá candidatar-se novamente se desejar, uma única vez, durante a campanha de candidatura seguinte).
Documentos solicitados para procedimento de "Dispense d'études"
Obtenha a lista de documentos completos para constituir o seu dossiê.
4 – DFMS/DFMSA
O diplôme de formation médicale spécialisée (DFMS) e o diplôme de formation médicale spécialisée approfondie (DFMSA) são destinados a pessoas estrangeiras formadas em medicina ou farmácia, ou seja, titulares de um diploma que permite o exercício das duas profissiões que desejam seguir uma especialização na França. As disciplinas da formação são escolhidas entre aquelas do Diplôme d’études spécialisées (DES) ou do Diplôme d’études spécialisées complémentaires (DESC) correspondente à formação especializada escolhida pelo candidato.
O DFMS e o DFMSA não dão direito ao exercício da medicina na França.
A candidatura é intermediada pela Embaixada da França no Brasil pelo e-mail, mas deve ser realizada seguindo o preenchimento de dossiê e calendário estabelecidos pela Faculdade de Medicina da Universidade de Strasbourg.
É necessário apresentar um diploma de proficiência em francês, nível B2.
Informações sobre a candidatura ao ano universitário 2024-2025: https://med.unistra.fr/actualites/actualite/candidature-dfms-a-2024-2025
Em caso de dúvidas, é possível escrever ao e-mail: carmen.balduino@diplomatie.gouv.fr
5 – Residência em medicina em condição de estrangeiro (ETR)
O exame de ingresso para residência em condição de estrangeiro permite aos médicos estrangeiros de ingressar no 3º ciclo de estudos médicos especializados, cuja duração é de 4 ou 5 anos, a depender da especialidade.
O concurso é destinado aos candidatos estrangeiros titulares de um diploma de medicina que permite o exercício da função em seu país de origem ou no país de emissão fora da União Europeia, do espaço econômico europeu, da Confederação Suíça, do Principado de Andorra.
Mais informações em: https://www.cng.sante.fr/
6 – DU, DIU e CES
Acesse aqui a circular interministerial n°DGOS/RH1/RH4/DDI/BIP/2012/330 de 31/08/2012 referente aos dispositivos de recepção de estudantes e professionais estrangeiros médicos ou paramédicos para formação na França.
Os diplomas universitários (DU), diplomas interuniversitários (DIU), certificados de estudos superiores (CES) e capacitações oferecem complementos à formação de um campo específico ou técnica particular útil para o pleno cumprimento do exercício profissional.
Os DU e os DIU são propostos e organizados pelas próprias universidades dentro do seu princípio de autonomia pedagógica e são, portanto, de sua própria responsabilidade. Já os CES e as capacitações são diplomas nacionais ligados ao ministério encarregado do ensino superior.
Essas formações são abertas aos estudantes interessados em ingressar no 3º ciclo de estudos e/ou aos profissionais estrangeiros.
Uma atenção especial é recomendada no que se refere às formações. É importante pontuar que, no caso das inscrições de estrangeiros, elas não podem servir de justificativas sozinhas para a emissão de um visto e para o recrutamento na instituição de ensino para realização da parte prática do curso.
Essas inscrições só são acessíveis aos candidatos estrangeiros na medida que o estudante esteja seguindo em paralelo uma formação na França regularmente associada a um visto e a um estatuto de inscrição em uma instituição da área da saúde, o mais comum FFI no que diz respeito a um DFMS/DFMSA.
7 – Estágios na França
Clique aqui para acessar a circular interministerial Nº DGOS/RH1/DDI/BIP/2012/330, de 31 de agosto de 2012, relativa aos dispositivos de acolhimento em formações médicas e paramédicas de estudantes e profissionais estrangeiros na França
Os estudantes estagiários não passam pelo procedimento pré-consular do Campus France para preparar sua demanda de visto.
Eles devem agendar um horário diretamente no consulado da França de sua circunscrição.
Lembre-se: os consulados são os únicos órgãos habilitados para emitir vistos. O tipo de vista solicitado deve estar de acordo com as instruções consulares.
8 – Processo de Autorização de Exercício (PAE)
Acesse o decreto nº 2017-1601 de 22 de novembro de 2017 que dispõe das modalidades de autorização temporária de exercício que permite que estudantes de Medicina estrangeiros, bem como médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos especialistas estrangeiros sigam uma formação complementar na França.
O decreto determina o processo de emissão da autorização estipulado de maneira rigorosa pelo conselho nacional da ordem competente e pelo Centro Nacional de Gestão (CNG) da França. Ele fixa a duração mínima e máxima desta autorização, os tipos de formação que podem ser seguidas e precisa as modalidades nas quais a autorização pode ser encerrada.
Atenção! Esta autorização vale apenas para a realização de uma formação complementar na França, e não diz respeito aos profissionais que desejam se estabelecer no território, que necessitam de um procedimento padrão de autorização de exercício. Para mais detalhes sobre a aplicação destes dispositivos, recomendamos que visite a página do CNG.