REGULAMENTO: CONCURSO CULTURAL “PRÊMIO FRANCE ALUMNI: A FRANÇA EM UMA IMAGEM, A FRANÇA EM UMA PALAVRA”

Participantes do 5º Salão de Carreiras França-Brasil poderão concorrer a um bilhete de avião para a França
CONCURSO CULTURAL
1.1. O CONCURSO CULTURAL “PRÊMIO FRANCE ALUMNI”, organizado pelo Campus France Brasil, com sede na Alameda Jaú, 1208 – Jardim Paulista – SP – CEP 01420-004, CNPJ 03.944.803/0001-92, tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento. A participação neste CONCURSO CULTURAL não está vinculada à aquisição ou uso de qualquer produto ou serviço, direta ou indiretamente.
1.2. Antes de efetuar o cadastro, os Participantes deverão ler este Regulamento, sendo que a realização da inscrição e o envio de uma fotografia configurará a aceitação automática de todas as condições deste CONCURSO CULTURAL e a garantia de que o Participante possui capacidade jurídica e que todas as informações prestadas são verdadeiras.
PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1. O CONCURSO CULTURAL será realizado em 4 (quatro) etapas: (1ª) Envio de fotos: Início 14/10/2019, final 05/11/2019 (até as 23h59, horário de Brasília); (2ª) Seleção: Início 06/11/2019, final 10/11/2019 (até as 23h59, horário de Brasília); (3ª) Divulgação dos finalistas: no dia 11/11/2019 Divulgação do(a) vencedor(a): no dia 12/11/2019; a divulgação será realizada em evento em São Paulo e, no dia 13/11/2019, a divulgação dos vencedores será feita no site www.brasil.campusfrance.org e nas redes sociais.
2.2. O CONCURSO CULTURAL admite a participação de pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos até o final do período de inscrição, residentes e domiciliadas em território brasileiro, que participarão do 5º Salão de Carreiras França-Brasil, evento dedicado à comunidade de ex-alunos de instituições de ensino francesas, que acontece no dia 12 de novembro de 2019, em São Paulo, com exceção de vencedores de Concursos anteriores promovidos pelo Campus France Brasil – os Participantes de edições anteriores do Concurso que não foram contemplados com nenhuma premiação, poderão participar sem restrições.
2.3. Para participar, os interessados devem enviar uma fotografia de sua autoria e tirada na França, em que o próprio participante apareça (selfie), por e-mail, bem como, fornecer um currículo, uma cópia do comprovante de estudos na França (histórico escolar, carteirinha de estudante, passaporte com visto de estudante ou certificado de conclusão do curso/diploma), nome completo, telefone, cidade onde estudou na França, tipo de projeto (por exemplo, “intercâmbio”, “curso de línguas” ou “mestrado”) e responder à pergunta: “Qual palavra define a experiência de estudar na França?”.
2.4. Cada pessoa poderá registrar apenas uma 1 (UMA) foto. Caso seja confirmado que o Participante enviou mais de uma foto, a mesma será desclassificada.
2.5. Serão aceitas imagens digitalmente manipuladas ou alteradas, montagens e colagens, desde que todas as fotos utilizadas na composição sejam de autoria do Participante.
2.6. Não podem participar os sócios, diretores e funcionários da instituição ORGANIZADORA, bem como, as pessoas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas na organização ou em qualquer aspecto deste CONCURSO CULTURAL, bem como, seus respectivos familiares.
2.7. A ORGANIZADORA desclassificará os Participantes que não cumprirem as condições deste Regulamento, em qualquer etapa do CONCURSO CULTURAL.
2.8. Para toda comunicação que se fizer necessária, a ORGANIZADORA utilizará os dados cadastrais fornecidos pelos Participantes que foram enviados por e-mail.
OBJETIVO E MECÂNICA DO CONCURSO CULTURAL
3.1. O CONCURSO CULTURAL objetiva escolher a melhor candidatura com o tema “A FRANÇA EM UMA IMAGEM, A FRANÇA EM UMA PALAVRA”. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea. A participação neste Concurso não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os Participantes inscritos e para os Participantes premiados ao final do Concurso.
3.2. No CONCURSO CULTURAL, será admitido qualquer Participante que: (a) reunir os requisitos definidos no item 2.2; (b) possuir todos os documentos necessários descritos no item 2.3; (c) enviar todos os itens via e-mail e participar do 5º Salão de Carreiras França-Brasil.
3.3. Os interessados deverão enviar sua foto seguindo as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. Serão desqualificados os participantes que utilizarem métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.
3.4. Os Participantes responsabilizam-se pelo conteúdo de suas imagens – que deverão ser inéditas, respeitando as leis nacionais e os direitos de propriedade intelectual, em especial, direitos autorais e marcas de terceiros.
3.5. Serão desclassificadas pelo mediador deste Concurso, a seu exclusivo e subjetivo critério, as imagens que, por exemplo, contiverem referências à pedofilia, violência, palavras de baixo calão ou contrários ao estabelecido em lei.
3.6. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as imagens que, exemplificativamente, fizerem referências desonrosas à pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
3.7. Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de crença, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, será imediatamente excluída deste Concurso.
3.8. As imagens que envolverem nomes ou citações de terceiros, que não o autor, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a ORGANIZADORA responsável por este uso e/ou citação.
3.9. Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de suspeita de fraude, tentativa de fraude, ou fraude comprovada ou de apresentação de imagem que não seja de sua autoria. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento e a tentativa de fraude ou ocorrência de fraude na votação do Concurso.
3.10. Serão excluídos os Participantes que produzirem fotografias com a marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros.
3.11. O Campus France Brasil não poderá ser responsabilizado pelo conteúdo das sugestões enviadas, em resposta ao propósito do CONCURSO CULTURAL, que serão de inteira responsabilidade dos Participantes, ficando, desde logo, exonerado de qualquer responsabilidade, ainda que de forma solidária e/ou subsidiária.
3.12. Os Participantes declaram que são autores de suas fotografias e que, ao participar desta AÇÃO, automaticamente, cedem e transferem à ORGANIZADORA, de forma gratuita e sem quaisquer ônus, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, todos os direitos relacionados sobre as imagens. Os direitos cedidos podem ser usados para a divulgação do resultado e para qualquer tipo de utilização, publicação e reprodução.
3.13. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições e imagens, bem como, por impossibilidade de login, páginas fora do ar, falhas decorrentes de problemas no provedor de internet ou no próprio website da ORGANIZADORA e por problemas que possam ocorrer no processamento de dados.
3.14. A Comissão Moderadora pode reavaliar, a qualquer momento, fotografias já aprovadas no Concurso e excluí-las se as imagens não cumprirem os requisitos do Regulamento.
RESULTADO
4.1. Serão consideradas finalistas as 12 (doze) melhores imagens apuradas por uma Comissão Julgadora, livremente formada pela ORGANIZADORA, considerando o seguinte critério: originalidade e compatibilidade com o tema proposto. Os 12 (doze) finalistas serão personagens do calendário Campus France 2020 e poderão compartilhar suas histórias nas redes sociais do Campus France Brasil.
4.2. O(a) vencedor(a), escolhido pela Comissão Julgadora, será anunciado(a) no dia 12 de novembro de 2019, em evento presencial realizado em São Paulo. A divulgação no site e nas redes sociais acontece até o dia 13 de novembro de 2019.
4.3. Os 12 finalistas serão comunicados de sua classificação através de e-mail e receberão um Termo de Autorização de Uso de Imagem. Após este comunicado, os finalistas terão 48h (quarenta e oito horas) para estabelecer contato com a ORGANIZADORA, fornecendo-lhe seus dados pessoais e o Termo preenchido e assinado.
4.4. O vencedor ganhará passagens aéreas Air France-KLM, em classe econômica (reserva em classe R, N, E, T, Q, L ou H), excluindo taxas de embarque, partindo do Rio de Janeiro, Fortaleza ou São Paulo com destino a Paris (ida e volta). A passagem deve ser solicitada com, pelo menos, 45 dias de antecedência da data prevista da viagem e tem validade mínima de 6 (seis) dias e máxima de 1 (um) ano. As passagens poderão ser utilizadas a qualquer momento do ano, exceto nos meses de julho e dezembro. Os demais gastos relacionados à viagem (hospedagem, alimentação, taxas etc) são de total responsabilidade do premiado.
(**) Considerações sobre a passagem aérea: esta passagem é pessoal, intransferível, sem acompanhante, de acordo com disponibilidade na classe de reserva específica para bilhetes sorteio. A reserva deverá ser efetuada pela Air France. Após a emissão do bilhete, nenhuma alteração de data ou percurso será permitida. A empresa aérea não se responsabiliza por quaisquer outros custos decorrentes da viagem, tais como hospedagem, alimentação, transporte e requisitos legais para viagem (exemplo: passaporte, visto etc.). Também não se responsabiliza pelas formalidades de entrada na França, devendo o passageiro atender todas as exigências da República Francesa. As taxas de embarque serão de responsabilidade do contemplado/passageiro e deverão ser pagas através de cartão de crédito internacional.
4.5. Os Participantes serão exclusivamente responsáveis por eventuais questionamentos decorrentes de direitos autorais relativos ao uso de imagens, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas de obras alheias, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta AÇÃO, serão submetidos à ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.2. Dúvidas e informações sobre esta AÇÃO poderão ser esclarecidas por meio da página da ORGANIZADORA no Facebook, através de mensagens privadas (Inbox) ou comentários em publicações.
5.3. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desta AÇÃO.
5.4. Esta AÇÃO CULTURAL não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Facebook.
5.5. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e recreativo. A participação em tal concurso não está subordinada à qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes e também não vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71, e no Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
5.6. Ao inscrever-se para participar do Concurso, o Participante estará concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente, autorizando a ORGANIZADORA a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a sua imagem enviada, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à ORGANIZADORA, em caráter definitivo, absoluto, irrevogável e de forma irretratável e gratuita, todos os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as fotos e filmagens oriundas da viagem prêmio objetivo do presente CONCURSO CULTURAL, que passará a ser de propriedade da ORGANIZADORA, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei [24 (vinte e quatro) meses], no Brasil e/ou no exterior.
5.7. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
5.8. O Participante concorda que a imagem utilizada para participar do Concurso é de propriedade da ORGANIZADORA, cedendo, assim, para o Campus France Brasil os direitos de uso de sua imagem em qualquer plataforma por tempo indeterminado.
5.9. O Participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela imagem enviada, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
5.10. O Participante reconhece e aceita expressamente que a ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
5.11. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da ORGANIZADORA e que comprometa a sua realização, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.12. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
5.13. A participação nesse Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Este Regulamento será divulgado no site do Concurso e no site www.brasil.campusfrance.org.
5.14. O presente CONCURSO CULTURAL não estabelece nenhuma relação de consumo, tampouco responsabiliza o Campus France Brasil por qualquer vício de produto/serviço.
5.15 O presente CONCURSO CULTURAL foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente cultural, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, não estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria nº 41/2008.