Quem precisa de visto de estudante

Estudantes, Pesquisadores

O visto de estudante destina-se aos estudantes brasileiros que realizarão cursos na França com duração superior a 90 dias.

Categorias de visto

Existem diferentes categorias de visto de permanência na França, que variam conforme o tipo de projeto. Algumas categorias, mesmo que não sejam o “visto de estudante”, podem servir para um projeto de estudos.

Diversos critérios são analisados para indicar a categoria de visto mais adequada, como o tipo de projeto de estudos e instituição, além da duração da formação. É indispensável fazer a solicitação do visto mais adequado, uma vez que não será possível modificar a categoria posteriormente.

Verifique abaixo as categorias de visto possíveis para estudos na França que exigem o cumprimento do procedimento pré-consular Campus France. Não é possível solicitar um visto de estudante estando na França.

Procedimento pré-consular obrigatório pelo Campus France

Estudante

  • Visto de longa permanência VLS-TS ETUDIANT AUTORISE TRAVAIL LIMITE 60% DUREE LEGALE: é emitido juntamente com o formulário de 'Demande d'attestation OFII'. O visto de estudante VLS-VTS deve ser validado pelo 'Office Français de l'Immigration et de l'Intégration’ nos 3 primeiros meses após a chegada na França. Este visto também possibilita a renovação do período em território francês mediante justificativa. Normalmente emitido para estudos universitários superiores a 1 ano.

Concurso

O visto CONCOURS é emitido para os estudantes cuja inscrição definitiva em uma instituição de ensino superior francês é condicionada à aprovação em um concurso de entrada ou entrevista de admissão. Em caso de aprovação no concurso e admissão na instituição de ensino, é possível solicitar a ‘carte de séjour étudiant’ diretamente na França. Essa solicitação será avaliada mediante a apresentação de comprovantes de convocação, resultados do concurso e autorização de inscrição, entre outros.

 

O processo pré-consular obrigatório para solicitação do visto de estudante pode ser consultado aqui.

 

Eventualmente, para projetos de curso de francês ou períodos de estudos no contexto de um doutorado poderão ter a atribuição de outro tipo de visto.

Dispensas do procedimento pré-consular

Verifique abaixo as categorias de visto que estão dispensadas do procedimento pré-consular Campus France:

Menor escolarizado e desacompanhado

O visto de longa permanência MINEUR SCOLARISÉ é emitido para menores de 18 anos até a data de entrada na França para cursos de ensino médio ou ensino superior. Caso sejam emancipados ou estejam prestes a fazer 18 anos, favor consultar os consulados franceses no Brasil sobre o tipo de visto a solicitar.

Visitante

O consulado decidirá entre as possibilidades a seguir:

  • Visto de longa permanência VISITEUR VLS-TS: é emitido geralmente para cônjuges de estudante, cursos livres ou cursos de francês sem fins acadêmicos e/ou profissionais (além de outras categorias) juntamente com o formulário de 'Demande d'attestation OFII'. Esse visto deve ser validado pelo 'Office Français de l'Immigration et de l'Intégration’ nos primeiros três meses após a chegada na França. Esta categoria de visto não permite trabalhar na França.
  • Visto de permanência temporária menção LONG SEJOUR TEMPORAIRE: para essa categoria de visto, que pode ser concedido para cursos livres ou cursos de francês sem fins acadêmicos e/ou profissionais, não é necessário solicitar ‘carte de séjour’ ou comparecer ao ‘OFII - Office Français de l'Immigration et de l'Intégration’ no momento da chegada na França. A duração da permanência na França é limitada à validade do visto. Esta categoria de visto não permite trabalhar na França.

Científico

Visto de longa permanência PASSEPORT TALENT é emitido para todo doutorando, pós-doutorando, professor ou pesquisador que tenham uma ‘Convention d’Accueil’ emitida por um organismo de pesquisa francês e validada pela Préfecture. Os doutorandos inscritos em uma universidade francesa sem o documento poderão, eventualmente, solicitar o visto de estudante.

 

Au pair

Visto de longa permanência AU PAIR é emitido para a pessoa que será recebida na casa de uma família francesa por um período pré-determinado com um ‘Accord de Placement Au Pair’ assinado pelas partes envolvidas e validado pela Préfecture (DIRECCTE) na França, além da carta de pré-inscrição no curso de francês (com carga horária mínima de 10 horas por semana).
 

 

Estagiário

Visto de longa permanência STAGIAIRE é emitido para o estudante que efetuará um estágio de formação, com uma convenção de estágio tripartite (estudante, IES brasileira e empresa/laboratório francês) validado pela Préfecture (DIRECCTE) na França.

Atenção: não são concedidos vistos para estudantes brasileiros inscritos em cursos de duração inferior a 90 dias. De acordo com o Tratado de Schengen, brasileiros que permanecerão na França por um período máximo de 90 dias não precisam de visto: viajam na condição de turista.

Brasileiros que possuem passaporte europeu também não precisam solicitar o visto. Todos os cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE) e suíços, beneficiam-se da livre circulação como estudantes e, portanto, não precisam de visto. Mais informações no site Service Public.

Suivez les grandes étapes pour venir étudier en France

Découvrir