De acordo com as especificações de duração de estudos abaixo descritas, necessitam de visto de estudante aqueles que farão um curso de francês, realizarão o programa Au Pair, participarão de um intercâmbio acadêmico e realizarão estudos superiores na França em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério francês da Educação.
Se você está indo para França estudar por:
Não é necessário obter um visto de estudante. Com seu passaporte vigente você poderá permanecer no território francês enquanto turista, mesmo se for realizar um curso. É necessário apenas contratar um seguro internacional de viagem de cobertura equivalente a 30 mil €, válido por todo o período de permanência na França.
É obrigatório um visto de estudante de “long séjour” temporário que possibilite sua permanência legal em território francês. Para obter esse visto, antes de dirigir-se ao consulado, é preciso se inscrever no CampusFrance (exceto menores de idade) e realizar todos as etapas do procedimento CampusFrance. Esse tipo de visto é emitido para a duração dos estudos na França, não podendo ser renovado na França. O visto de estudos por um período inferior a seis meses dispensa o estudante de solicitar junto à autoridade francesa uma carte de séjour (permissão de residência).
É obrigatório um visto de estudante “long séjour” permanente. Para obter esse visto, antes de dirigir-se ao consulado, é preciso se inscrever no CampusFrance (exceto menores de idade) e realizar todos as etapas do procedimento CampusFrance. Esse tipo de visto requer a solicitação de carte de séjour (permissão de residência) logo após a chegada do estudante na França. Para mais informações, consulte a rubrica “Formalidades na chegada”. O visto de estudante de "long séjour" permanente pode ser renovado na França mediante a comprovação da continuidade dos estudos e da pertinência do projeto acadêmico.
A decisão sobre a emissão de um visto de estudos permanente ou temporário é de competência consular. O tempo de duração dos estudos deve ser comprovado mediante a apresentação de documentos originais emitidos pela escola/universidade.
O Consulado francês tem total autonomia na decisão de emissão de um visto de estudante, bem como em relação ao período de sua validade.
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