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Testes de proficiência

Os testes oficiais de verificação lingüística

Muitas instituições francesas de ensino solicitam que o candidato comprove seu nível de conhecimento do francês com o resultado de um exame oficial de proficiência.

Quais são as provas oficiais de francês aplicadas no Brasil?

As provas oficiais de proficiência em francês são:

Por serem oficiais, todas as instituições de ensino devem aceitar do candidato o comprovante de resultado de qualquer uma das provas acima listadas.

Qual a diferença entre DELF, DALF, TCF e TEF ?

O DELF e o DALF distinguem-se do TCF e do TEF por serem diplomas de língua francesa, ao passo que os outros dois são atestados de língua francesa. O exame para a obtenção do DELF é destinado aos estudantes de nível intermediário de francês, enquanto o DALF é somente para os estudantes de nível avançado. Além disso, uma outra diferença importante refere-se ao prazo de validade. Os diplomas não têm prazo de validade, enquanto os atestados têm validade de 2 anos (TCF) e 1 ano (TEF).

Qual o nível de francês que devo comprovar para ingressar nos estudos superiores na França?

Cada instituição de ensino tem autonomia para definir o nível de francês exigido, que pode variar de acordo com o curso e o grau de estudos. Em geral, exige-se no mínimo um nível intermediário, porém há casos de cursos que exigem níveis avançados.

É obrigatório comprovar o nível de francês?

A instituição de ensino tem autonomia para solicitar ou não do estudante um comprovante oficial de nível de francês.

Como obter mais informações?

Mais informações relativas ao DELF, DALF e TCF podem ser obtidas nos sites das unidades das Alianças Francesas, centros oficiais de aplicação dos exames no Brasil. Confira abaixo importantes informações sobre o TCF.

O TCF

O TCF é o teste lingüístico do Ministério francês da Educação Nacional. É um teste destinado ao público não francófono que deseja validar de maneira simples, fiável e rápida seu conhecimento de francês. Exemplos das provas podem ser consultados no site do CIEP – Centre International d’Etudes Pédagogiques.

Existem dois tipos de TCF aplicados no Brasil: O TCF DAP e o TCF TP

O TCF DAP acontece apenas uma vez ao ano, em meados de fevereiro de cada ano, e se destina exclusivamente aos candidatos estrangeiros que estão preenchendo uma Demande d’Admission Préalable (DAP). A DAP consiste em um formulário de candidatura ao primeiro ou segundo ano de graduação em uma universidade francesa (dossier blanc) ou a qualquer nível de estudos em uma Escola Nacional Superior de Arquitetura (dossier jaune).

O TCF TP é composto de provas obrigatórias e provas complementares:

OBRIGATÓRIAS
* compreensão oral
* estruturas da língua
* compreensão escrita

COMPLEMENTARES
*expressão oral
*expressão escrita

O estudante deve verificar junto à instituição superior francesa quais são as provas do TCF que deverá apresentar no momento de sua candidatura: somente obrigatórias ou obrigatórias e facultativas.

Caso o estudante julgue que seu resultado no exame não foi satisfatório, ele poderá refazê-lo, total ou parcialmente, desde que o intervalo entre uma prova e outra respeite o prazo mínimo de dois meses.

Locais de prova

O TCF é realizado nas Alianças Francesas de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Niterói, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro (Ipanema), Salvador, São José dos Campos e São Paulo.

Calendário 2009

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Inscrições

As inscrições devem ser efetuadas diretamente com as unidades da Aliança Francesa de sua cidade. Em São Paulo, as inscrições devem ser efetuadas pelo e-mail coordped@aliancafrancesa.com.br ou pelo telefone (11) 3017.5685.

Tarifas

TCF DAP: 115€

TCF TP
Provas obrigatórias: 90€
Prova facultativa de expressão escrita: 30€
Prova facultativa de expressão oral: 30€

Os valores convertidos para Reais (R$) serão informados no momento da inscrição.

Importante

Em caso de desistência após a inscrição ou de não comparecimento no dia da prova não haverá devolução da taxa nem transferência de crédito para outra sessão.

Casos de dispensa do TCF

A. Você possui o DALF – Diplôme Approfondi de Langue Française

B. Você freqüentou a totalidade de seus estudos secundários em um país onde o francês é língua oficial ou em um estabelecimento de ensino de língua francesa.

C. Você já estudou na França no âmbito de um programa reconhecido por acordo entre os governos franceses e de seu país ou por uma convenção interuniversitária.

D. Você é titular do baccalauréat francês, do baccalauréat europeu ou do baccalauréat internacional.

Testes de Proficiência (PDF, 161.6 ko)

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